Gratuidade
De acordo com o artigo 15º do Estatuto, cabe ao poder público fornecer medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade. A preferência no atendimento nesses locais também é direito garantido por lei.
O estatuto também assegura a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para pessoas maiores de 65 anos, bastando apenas que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
No sistema de transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
O aparato legal também prevê isenção de pagamento do IPTU para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, com renda de até dois salários-mínimos, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel. O cidadão precisa observar a legislação específica da sua região (estado/município) e solicitar o benefício.